Press Enter and then Control plus Dot for Audio
Latest News6

TJ-MG acata pedido de acusado para continuar preso

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu que é legítimo o pedido de um trabalhador rural, condenado sob acusação de porte ilegal de arma, de não cumprir pena em liberdade. A sentença de primeira instância estabeleceu que a pena restritiva de liberdade fosse substituída pela restritiva de direitos (prestação de serviços e pagamento de multa) —entretanto, o acusado pediu para continuar detido, alegando que prestar serviços e ter que pagar multa seriam penas incompatíveis com sua rotina de trabalho e condição financeira.

De acordo com o processo, a turma julgadora do TJ acatou uma recomendação da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e determinou que o trabalhador não será preso, mas ficará sob regime de sursis especial por dois anos. Isso significa que a pena ficará suspensa, já que ele não representa perigo para a sociedade e por conta das circunstâncias jurídicas favoráveis.

Em geral, a restrição de direitos é considerada mais benigna para o preso, mas a suspensão condicional da pena é prevista pelo Código Penal Brasileiro. Por meio desse procedimento, o acusado fica obrigado a comparecer perante o juiz de Execução Penal e obedecer às suas condições pelo tempo estipulado na sentença. Ao final deste período, se ele tiver observado corretamente o que foi determinado, a punição é extinta.
Porém, a medida pode ser revogada caso ele deixe de obedecer

Conheça o Caso
Em 16 de novembro de 2005, o cortador de cana de 29 anos, nascido em Itapé, no Vale do Jequitinhonha, foi preso com uma faca peixeira e uma espingarda de fabricação caseira, acusado de ameaçar de morte o proprietário de um bar da região, depois de um desentendimento.

Segundo testemunhas, o lavrador teria rondado a casa do proprietário do bar, declarando seu propósito de atirar nele, que, assustado, chamou a Polícia Civil. Ainda que a vítima não tenha manifestado interesse em registrar queixa contra o trabalhador rural, ele foi levado preso em flagrante.

Policiais dizem que acusado não reagiu a prisão
Os policiais afirmaram em depoimento que o acusado é semianalfabeto e não reagiu à prisão nem ao comando de entregar as armas que trazia consigo. Ele afirmou que chegou a ser agredido fisicamente durante a discussão, mas confirmou as informações prestadas pelas testemunhas e pela vítima, atribuindo seu comportamento ao fato de estar embriagado na ocasião da briga.

Ministério Público oferece denúncia contra o lavrador
O MPE-MG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais), no dia 30 de novembro de 2005, ofereceu denúncia contra o lavrador, mas recomendou que ele respondesse em liberdade, já que não tinha antecedentes criminais e possuía residência fixa e conhecida. Conforme o parecer do MPE, “a soltura do acusado não acarretava risco para a sociedade nem para a instrução criminal”.

Juíza da a sentença
Um ano e meio depois, em 23 de julho de 2007, a juíza da Vara Única da comarca de Novo Cruzeiro, Andreya Alcântara Ferreira Chaves, determinou que o acusado deveria cumprir pena de dois anos de reclusão em regime fechado e 10 dias/multa, mas, considerando as circunstâncias atenuantes, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: multa no valor de um salário mínimo em favor de entidade a ser definida na fase de execução e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.

Segunda Instância
O trabalhador decidiu apelar da decisão em 5 de dezembro de 2008, alegando que não tinha como pagar o montante exigido e que, caso o fizesse, comprometeria o sustento de sua família, pela qual é responsável.

Afirmou, ainda, que não poderia deixar seu trabalho para prestar serviços em outras localidades e solicitou a manutenção da sentença inicial. “Ficar uma hora por dia por conta de atividades em locais distantes é totalmente contramão”, finalizou.

A decisão foi reformada em segunda instância, pelo desembargador Adilson Lamounier, relator do processo, suspendendo a pena privativa de liberdade. “A pretensão recursal merece acolhida. Ninguém melhor que o réu sabe se a substituição de sua pena de reclusão é o ideal para ele”, considerou o magistrado. “Neste caso, nem a prisão é necessária, nem a pura substituição por penas restritivas de direitos é adequada”.

Fonte: Com informações do ultima instancia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Start typing and press Enter to search