TJ-MG acata pedido de acusado para continuar preso
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu que Ă© legĂtimo o pedido de um trabalhador rural, condenado sob acusação de porte ilegal de arma, de nĂŁo cumprir pena em liberdade. A sentença de primeira instĂąncia estabeleceu que a pena restritiva de liberdade fosse substituĂda pela restritiva de direitos (prestação de serviços e pagamento de multa) —entretanto, o acusado pediu para continuar detido, alegando que prestar serviços e ter que pagar multa seriam penas incompatĂveis com sua rotina de trabalho e condição financeira.
De acordo com o processo, a turma julgadora do TJ acatou uma recomendação da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e determinou que o trabalhador nĂŁo serĂĄ preso, mas ficarĂĄ sob regime de sursis especial por dois anos. Isso significa que a pena ficarĂĄ suspensa, jĂĄ que ele nĂŁo representa perigo para a sociedade e por conta das circunstĂąncias jurĂdicas favorĂĄveis.
Em geral, a restrição de direitos Ă© considerada mais benigna para o preso, mas a suspensĂŁo condicional da pena Ă© prevista pelo CĂłdigo Penal Brasileiro. Por meio desse procedimento, o acusado fica obrigado a comparecer perante o juiz de Execução Penal e obedecer Ă s suas condiçÔes pelo tempo estipulado na sentença. Ao final deste perĂodo, se ele tiver observado corretamente o que foi determinado, a punição Ă© extinta.
Porém, a medida pode ser revogada caso ele deixe de obedecer
Conheça o Caso
Em 16 de novembro de 2005, o cortador de cana de 29 anos, nascido em Itapé, no Vale do Jequitinhonha, foi preso com uma faca peixeira e uma espingarda de fabricação caseira, acusado de ameaçar de morte o proprietårio de um bar da região, depois de um desentendimento.
Segundo testemunhas, o lavrador teria rondado a casa do proprietĂĄrio do bar, declarando seu propĂłsito de atirar nele, que, assustado, chamou a PolĂcia Civil. Ainda que a vĂtima nĂŁo tenha manifestado interesse em registrar queixa contra o trabalhador rural, ele foi levado preso em flagrante.
Policiais dizem que acusado nĂŁo reagiu a prisĂŁo
Os policiais afirmaram em depoimento que o acusado Ă© semianalfabeto e nĂŁo reagiu Ă prisĂŁo nem ao comando de entregar as armas que trazia consigo. Ele afirmou que chegou a ser agredido fisicamente durante a discussĂŁo, mas confirmou as informaçÔes prestadas pelas testemunhas e pela vĂtima, atribuindo seu comportamento ao fato de estar embriagado na ocasiĂŁo da briga.
MinistĂ©rio PĂșblico oferece denĂșncia contra o lavrador
O MPE-MG (MinistĂ©rio PĂșblico do Estado de Minas Gerais), no dia 30 de novembro de 2005, ofereceu denĂșncia contra o lavrador, mas recomendou que ele respondesse em liberdade, jĂĄ que nĂŁo tinha antecedentes criminais e possuĂa residĂȘncia fixa e conhecida. Conforme o parecer do MPE, “a soltura do acusado nĂŁo acarretava risco para a sociedade nem para a instrução criminal”.
JuĂza da a sentença
Um ano e meio depois, em 23 de julho de 2007, a juĂza da Vara Ănica da comarca de Novo Cruzeiro, Andreya AlcĂąntara Ferreira Chaves, determinou que o acusado deveria cumprir pena de dois anos de reclusĂŁo em regime fechado e 10 dias/multa, mas, considerando as circunstĂąncias atenuantes, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: multa no valor de um salĂĄrio mĂnimo em favor de entidade a ser definida na fase de execução e prestação de serviços Ă comunidade, Ă razĂŁo de uma hora de tarefa por dia de condenação.
Segunda InstĂąncia
O trabalhador decidiu apelar da decisĂŁo em 5 de dezembro de 2008, alegando que nĂŁo tinha como pagar o montante exigido e que, caso o fizesse, comprometeria o sustento de sua famĂlia, pela qual Ă© responsĂĄvel.
Afirmou, ainda, que nĂŁo poderia deixar seu trabalho para prestar serviços em outras localidades e solicitou a manutenção da sentença inicial. “Ficar uma hora por dia por conta de atividades em locais distantes Ă© totalmente contramĂŁo”, finalizou.
A decisĂŁo foi reformada em segunda instĂąncia, pelo desembargador Adilson Lamounier, relator do processo, suspendendo a pena privativa de liberdade. “A pretensĂŁo recursal merece acolhida. NinguĂ©m melhor que o rĂ©u sabe se a substituição de sua pena de reclusĂŁo Ă© o ideal para ele”, considerou o magistrado. “Neste caso, nem a prisĂŁo Ă© necessĂĄria, nem a pura substituição por penas restritivas de direitos Ă© adequada”.
De acordo com o processo, a turma julgadora do TJ acatou uma recomendação da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e determinou que o trabalhador nĂŁo serĂĄ preso, mas ficarĂĄ sob regime de sursis especial por dois anos. Isso significa que a pena ficarĂĄ suspensa, jĂĄ que ele nĂŁo representa perigo para a sociedade e por conta das circunstĂąncias jurĂdicas favorĂĄveis.
Em geral, a restrição de direitos Ă© considerada mais benigna para o preso, mas a suspensĂŁo condicional da pena Ă© prevista pelo CĂłdigo Penal Brasileiro. Por meio desse procedimento, o acusado fica obrigado a comparecer perante o juiz de Execução Penal e obedecer Ă s suas condiçÔes pelo tempo estipulado na sentença. Ao final deste perĂodo, se ele tiver observado corretamente o que foi determinado, a punição Ă© extinta.
Porém, a medida pode ser revogada caso ele deixe de obedecer
Conheça o Caso
Em 16 de novembro de 2005, o cortador de cana de 29 anos, nascido em Itapé, no Vale do Jequitinhonha, foi preso com uma faca peixeira e uma espingarda de fabricação caseira, acusado de ameaçar de morte o proprietårio de um bar da região, depois de um desentendimento.
Segundo testemunhas, o lavrador teria rondado a casa do proprietĂĄrio do bar, declarando seu propĂłsito de atirar nele, que, assustado, chamou a PolĂcia Civil. Ainda que a vĂtima nĂŁo tenha manifestado interesse em registrar queixa contra o trabalhador rural, ele foi levado preso em flagrante.
Policiais dizem que acusado nĂŁo reagiu a prisĂŁo
Os policiais afirmaram em depoimento que o acusado Ă© semianalfabeto e nĂŁo reagiu Ă prisĂŁo nem ao comando de entregar as armas que trazia consigo. Ele afirmou que chegou a ser agredido fisicamente durante a discussĂŁo, mas confirmou as informaçÔes prestadas pelas testemunhas e pela vĂtima, atribuindo seu comportamento ao fato de estar embriagado na ocasiĂŁo da briga.
MinistĂ©rio PĂșblico oferece denĂșncia contra o lavrador
O MPE-MG (MinistĂ©rio PĂșblico do Estado de Minas Gerais), no dia 30 de novembro de 2005, ofereceu denĂșncia contra o lavrador, mas recomendou que ele respondesse em liberdade, jĂĄ que nĂŁo tinha antecedentes criminais e possuĂa residĂȘncia fixa e conhecida. Conforme o parecer do MPE, “a soltura do acusado nĂŁo acarretava risco para a sociedade nem para a instrução criminal”.
JuĂza da a sentença
Um ano e meio depois, em 23 de julho de 2007, a juĂza da Vara Ănica da comarca de Novo Cruzeiro, Andreya AlcĂąntara Ferreira Chaves, determinou que o acusado deveria cumprir pena de dois anos de reclusĂŁo em regime fechado e 10 dias/multa, mas, considerando as circunstĂąncias atenuantes, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: multa no valor de um salĂĄrio mĂnimo em favor de entidade a ser definida na fase de execução e prestação de serviços Ă comunidade, Ă razĂŁo de uma hora de tarefa por dia de condenação.
Segunda InstĂąncia
O trabalhador decidiu apelar da decisĂŁo em 5 de dezembro de 2008, alegando que nĂŁo tinha como pagar o montante exigido e que, caso o fizesse, comprometeria o sustento de sua famĂlia, pela qual Ă© responsĂĄvel.
Afirmou, ainda, que nĂŁo poderia deixar seu trabalho para prestar serviços em outras localidades e solicitou a manutenção da sentença inicial. “Ficar uma hora por dia por conta de atividades em locais distantes Ă© totalmente contramĂŁo”, finalizou.
A decisĂŁo foi reformada em segunda instĂąncia, pelo desembargador Adilson Lamounier, relator do processo, suspendendo a pena privativa de liberdade. “A pretensĂŁo recursal merece acolhida. NinguĂ©m melhor que o rĂ©u sabe se a substituição de sua pena de reclusĂŁo Ă© o ideal para ele”, considerou o magistrado. “Neste caso, nem a prisĂŁo Ă© necessĂĄria, nem a pura substituição por penas restritivas de direitos Ă© adequada”.
Fonte: Com informaçÔes do ultima instancia
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