Consulta feita pela Câmara Municipal de Divisópolis leva o TCE a fazer recomendação aos municípios
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Minas Gerais apertou o cerco na fiscalização dos gastos com a indenização de despesas de viagem de servidores públicos e agentes políticos municipais ou estaduais. O tribunal vai exigir a partir deste ano uma prestação de contas mais detalhada dos municípios que não tiverem lei específica sobre a questão.
De acordo com a interpretação do TCE, como o pagamento de diárias de viagem implica que qualquer gasto excedente ao valor previsto em lei saia do bolso do funcionário público, esse regime seria o mais seguro e transparente de se processar as despesas com esse tipo de gasto. A recomendação foi resultado de consulta feita pela Câmara Municipal de Divisópolis, no Vale do Jequitinhonha, sobre a matéria.
Cautela Segundo o consultor jurídico da Associação dos Municípios Mineiros (AMM), Everton Nery, a adoção de lei regulamentando o custeio de deslocamentos de servidores públicos e agentes políticos por meio do regime de diárias de viagem precisa ser analisada com muita cautela pelos municípios, já que ela pode onerar os orçamentos pois, caso a viagem custe menos do que o previsto na diária, o dinheiro que poderia voltar ao órgão público acaba embolsado pelo servidor.
Para ajudar as cidades que não tenham legislação regulamentando o tema e que queiram adotar uma lei que estabeleça as diárias de viagens, a AMM disponibilizou em seu site (http://www.amm-mg.org.br), um modelo de projeto de lei, bem como formulários para a prestação de contas.
Fonte: Com informações do Portal Uai
De acordo com a interpretação do TCE, como o pagamento de diárias de viagem implica que qualquer gasto excedente ao valor previsto em lei saia do bolso do funcionário público, esse regime seria o mais seguro e transparente de se processar as despesas com esse tipo de gasto. A recomendação foi resultado de consulta feita pela Câmara Municipal de Divisópolis, no Vale do Jequitinhonha, sobre a matéria.
Cautela Segundo o consultor jurídico da Associação dos Municípios Mineiros (AMM), Everton Nery, a adoção de lei regulamentando o custeio de deslocamentos de servidores públicos e agentes políticos por meio do regime de diárias de viagem precisa ser analisada com muita cautela pelos municípios, já que ela pode onerar os orçamentos pois, caso a viagem custe menos do que o previsto na diária, o dinheiro que poderia voltar ao órgão público acaba embolsado pelo servidor.
Para ajudar as cidades que não tenham legislação regulamentando o tema e que queiram adotar uma lei que estabeleça as diárias de viagens, a AMM disponibilizou em seu site (http://www.amm-mg.org.br), um modelo de projeto de lei, bem como formulários para a prestação de contas.
Fonte: Com informações do Portal Uai
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